Diocese de Juazeiro

Notícias da Diocese › 16/03/2022

Dom Beto Breis publica decreto sobre serviço dos coroinhas em nossa Diocese

Nosso Bispo diocesano, Dom Beto Breis, publicou nesta terça-feira (15) um Decreto com orientações para o serviço dos coroinhas em nossa Diocese. O documento, fundamentado nas orientações pastorais dos Bispos do Regional Nordeste III da CNBB às suas Dioceses, entrará em vigor no dia 17 de abril de 2022, Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor.
Confira o decreto original, na íntegra, NESTE LINK.
Leia também o texto do decreto, logo abaixo:
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DECRETO

Dispõe sobre a presença e atuação de coroinhas.
Dom Carlos Alberto Breis Pereira, por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Juazeiro.
Aos que este nosso DECRETO virem, paz e bem!
Considerando as orientações pastorais dos Bispos do Nordeste III da CNBB às suas Dioceses, de 6 de março de 2018;
Considerando a importância do serviço de coroinha em nossas Comunidades, inclusive no despertar vocacional para os diversos serviços e ministério na Igreja, inclusive para os ministérios ordenados;
Considerando as mensagens das várias cartas dos últimos três Papas por ocasião da festa de São Tarcísio, Padroeiro dos coroinhas;
Considerando o que já se têm refletido com Párocos e Vigários sobre a caminhada de coroinhas em nossa Diocese;
Desejando que seja favorecido o encontro pessoal com Jesus Cristo, o grande liturgista do Pai,
DETERMINAMOS:
1. Utilize-se a nomenclatura ‘Coroinha”, tendo em vista que “Acólito” na Igreja Latina aplica-se a um ministério instituído.
2. A idade limite é de 15 (quinze) anos. Ao término do serviço, seja realizada uma celebração de envio a outra Pastoral.
3. Aproveitem-se as reuniões periódicas para promover o amor a Jesus Cristo e à sua Igreja. Para isso, que coroinhas realizem a Leitura orante, sobretudo a partir do Evangelho do domingo; cresçam no conhecimento dos conteúdos da catequese, da liturgia, da vida dos Santos, e tenham uma boa convivência com os Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão. Importante haver uma caminhada conjunta com a Pastoral Vocacional, com a Pastoral da Catequese e com as Pontifícias Obras Missionárias.
4. Evite-se a banalização dos símbolos litúrgicos, o uso indiscriminado da batina clerical e à indução a uma espécie de clericalização de ministros leigos. Neste sentido:
a) Observe-se o que está determinado acerca das vestes litúrgicas nos respectivos livros, especialmente na Instrução Geral do Missal Romano e na Instrução Redemptionis Sacramentum.
b) Reserve-se o uso da veste talar (batina) aos clérigos.
c) Conserve-se a simplicidade das túnicas, preferencialmente da cor branca, mantendo um aspecto sóbrio, sem enfeites e sem qualquer marca de hierarquia que possa suscitar alguma distinção entre os coroinhas.
Este Decreto entra em vigor no dia 17 de abril de 2022, Domingo da Páscoa na Ressurreição do Senhor.
Dada e passada em nossa Cúria diocesana, nesta Episcopal cidade de Juazeiro, Bahia, em 15 de março de 2022.
DOM CARLOS ALBERTO BREIS PEREIRA, OFM
Bispo Diocesano
Simone Pereira da Silva
Vice-chanceler

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