Diocese de Juazeiro emite novo Decreto sobre de Regularização Fundiária
Em novo documento publicado nesta quinta-feira (10) e assinado no último dia 07 de outubro, o Bispo da Diocese de Juazeiro/BA, Dom Beto Breis, regulamentou novos aspectos sobre a Regularização Fundiária dos terrenos do Patrimônio de N. Sra. das Grotas.
No documento, o Bispo diocesano nomeia a empresa S. Medeiros e Leite – Regulariza, contratada pela Diocese, como responsável por todo o processo de Regularização dos terrenos de seu Patrimônio em Juazeiro. O escritório, localizado no andar térreo da Avenida Conselheiro Luiz Viana, n° 117, centro, Juazeiro/BA, ficará a cargo de resolver todas as pendências relativas aos terrenos da Diocese em Juazeiro, podendo as pessoas procurá-lo para dirimir dúvidas ou questionamentos.
No decreto, a Diocese manifesta ainda “oposição ampla, geral e irrestrita aos processos de usucapião” e ainda “contra qualquer assinatura ou reconhecimento de Ata Notarial expedida com interesses possessórios e dominiais em face do Patrimônio de Nossa Senhora das Grotas”.
Segundo a advogada Karol Medeiros, do Escritório S. Medeiros e Leite, a medida visa mostrar à população que a melhor forma de resolver pendências com relação aos terrenos da Diocese é conversar com a própria Diocese. “Nos últimos tempos tem surgido pessoas em Juazeiro que têm prometido escrituração de terrenos da Diocese através de usucapião ou Atas Notariais, e isso simplesmente não é verdade. Não é o modo legítimo, nem o mais rápido, e também não é o menos oneroso”, disse Karol Medeiros.
“Queremos convidar a população que está em terrenos ligados à Diocese e desejam regularizá-los que nos procure. Vamos conversar e encontrar juntos o melhor meio para que todos realizem o sonho de ter um pedaço de chão. Esse é nosso compromisso enquanto Diocese de Juazeiro, especialmente com as pessoas mais carentes”, acrescentou.
O decreto determinou também que as Paróquias ligadas à Igreja católica na cidade esclareçam “aos fiéis que as Atas Notariais lavradas pelos Cartórios de Notas com o objetivo de suposta consolidação de posse ou propriedade NÃO conferem a titularidade das áreas, devendo toda e qualquer regularização, seja ela onerosa ou não, ser formalizada através de negociação junto à Diocese de Juazeiro”.